Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007701
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
14 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COUTINHO , SEBASTIÃO
Recorrido
MINFIN
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REQUISITOS DA PETIÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA

Sumário

I - Constitui requisito essencial da petição que nela se faça a exposição dos fundamentos de facto e de direito em que assenta o recurso.

II - Quando se alegue violação de lei, a falta de indicação do preceito legal ou regulamentar ofendido importa o não conhecimento do recurso (parágrafo

único do artigo 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).