I - Constitui requisito essencial da petição que nela se faça a exposição dos fundamentos de facto e de direito em que assenta o recurso.
II - Quando se alegue violação de lei, a falta de indicação do preceito legal ou regulamentar ofendido importa o não conhecimento do recurso (parágrafo
único do artigo 55 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
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