Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007643
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
14 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Recorrente
SIVAL-SOC INDUSTRIAL DA VARZEA LDA
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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ACTO CONFIRMATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO

Sumário

I - Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores e não recorridos, porque não possuem conteudo proprio e autonomo, não criam nem extinguem direitos, nem por qualquer forma modificam situações juridicas ja existentes.

II - São tais despachos desprovidos de força executoria propria e, por isso, insusceptiveis de apreciação contenciosa (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).