Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015497
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
19 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARQUES PINTO & IRMÃOS LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CESSÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO INCOBRAVEL FALÊNCIA CUSTOS DE EXERCÍCIO

Sumário

I - Créditos incobráveis são os que não podem ser recebidos pelo credor ou porque o devedor não queira pagar ou não tenha realmente com que pagar.

II - É de considerar como "custo" ou "perda" do exercício, nos termos do artigo 34 do Código da Contribuição Industrial, a parte de um crédito que não foi recebida pelo credor em resultado do estado de falência do devedor judicialmente declarado.