I - Créditos incobráveis são os que não podem ser recebidos pelo credor ou porque o devedor não queira pagar ou não tenha realmente com que pagar.
II - É de considerar como "custo" ou "perda" do exercício, nos termos do artigo 34 do Código da Contribuição Industrial, a parte de um crédito que não foi recebida pelo credor em resultado do estado de falência do devedor judicialmente declarado.
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