Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007822
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
21 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
HOTEL CONDESTAVEL LDA
Recorrido
MINOP
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FUNDO DE DESEMPREGO TAXA DE SERVIÇO INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES

Sumário

I - So estão sujeitas a incidencia legal de contribuição da entidade patronal para o

Fundo de Desemprego as remunerações ao pessoal que constituam despesa a seu cargo.

II - Não esta nestas condições a "taxa de serviço" paga pelos clientes da industria hoteleira.