Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007785
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
21 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SACOR SARL
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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IMPORTAÇÃO DE PETROLEOS BRUTOS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO TEMPORARIA

Sumário

A isenção generica do pagamento de direitos de importação, a que se refere a alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, tem o limite temporal de quatro anos a contar do acto que a tenha reconhecido.