Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007764
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
21 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SACOR SARL
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE PETROLEOS BRUTOS ISENÇÃO TEMPORARIA

Sumário

A isenção de direitos de importação concedida nos termos da alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, cessa decorrido que seja o periodo de quatro anos a contar da data da respectiva deliberação do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos, caso não tenha havido prorrogação.