Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007692
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
21 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BARBOSA & TOME LDA
Recorrido
MINCOM E OUTRA
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ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO AMBITO DO RECURSO IDONEIDADE MORAL E CIVICA

Sumário

I - O poder de conceder a autorização a que se referem o artigo 53 do Codigo da Estrada e os ns. 4 a

8 do artigo 43 do respectivo regulamento so esta vinculado a constatação de serem os requerentes entidades de reconhecida idoneidade moral; quanto ao mais e um poder discricionario, designadamente quanto a oportunidade e conveniencia do deferimento dos pedidos.

II - O ambito do recurso e definido pelo conteudo do acto recorrido.