Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007522
Relator
MANSO PRETO
Sessão
21 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PORTELA , ANTONIO
Recorrido
MINOP
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EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS TERRENO NECESSARIO PARA A EXECUÇÃO DE EMPREITADA RESCISÃO PELO EMPREITEIRO POSSE POSSE PRECARIA

Sumário

I - No contrato de empreitada de obras publicas, todos os terrenos necessarios devem estar na posse do Estado a data da consignação da obra.

II - O não cumprimento desta obrigação legal da ao empreiteiro o direito de pedir a rescisão do contrato, se não se provar que ele conhecia a falta daquela posse e, apesar disso, se decidiu a contratar.

III - A posse relevante e so a posse juridica e não a posse precaria resultante de meras autorizações amigaveis reduzidas a simples "minutas".