Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015942
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
26 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ROSA , MARIA
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PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MULTA FISCAL RECURSO OBRIGATÓRIO

Sumário

Em processo de transgressão não há lugar a recurso obrigatório para o Supremo Tribunal Administrativo quando nenhuma das multas aplicáveis é superior ao valor da alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos.