Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007905
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
28 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALTER SARL
Recorrido
MINSA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PERDA DE OBJECTO

Sumário

A extinção do objecto do recurso, por o particular ter obtido a satisfação do interesse que legitimava o uso da via contenciosa determina a extinção da instancia, por impossibilidade superveniente da lide.*