Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007579
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
28 Março 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC DE EMPREITADAS MONIZ DA MAIA & VAZ GUEDES SARL
Recorrido
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUNTA AUTONOMA DOS PORTOS DOURO LEIXÕES
SACOR SARL
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ACTO OPINATIVO TRIBUNAL ARBITRAL EMPREITADA LEGITIMIDADE

Sumário

I - Não e recorrivel, por ser opinativo, o despacho da entidade que se limita a não dar seguimento ao requerimento do empreiteiro para a constituição de um tribunal arbitral.

II - A legitimidade afere-se em função das possiveis soluções que comporte o pedido formulado.