Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004574
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
16 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NAVIERA LAGOS SA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

TRANSGRESSÃO ADUANEIRA DESCAMINHO MERCADORIA A BORDO

Sumário

Constitui transgressão do artigo 9, n. 6, do Regulamento das Alfandegas a omissão de mantimentos existentes a bordo.

Comete o delito de descaminho o tripulante que vende, sem intervenção da alfandega, mantimentos.

Não havendo apreensão das mercadorias descaminhadas, a pena aplicavel e a do paragrafo 3 do artigo

43 do Contencioso.