Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001740
Relator
HOMEM DE MELO
Sessão
17 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO SARL
Recorrido
CAIXA DE PREVIDENCIA DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO
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CAIXA DE PREVIDENCIA PREMIO DE PRODUTIVIDADE GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO DESCONTO PARA A PREVIDENCIA MATERIA COLECTAVEL NORMA DE INCIDENCIA

Sumário

As contribuições para a previdencia incidem nas gratificações ou premios de produção variaveis quinzenais pagos, conforme acordo e ajuste normal, aos operarios das industrias metalurgicas e metalomecanicas, alem dos salarios fixos diarios, constituindo a remuneração base indicada na alinea a) do artigo 113 do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963.