As contribuições para a previdencia incidem nas gratificações ou premios de produção variaveis quinzenais pagos, conforme acordo e ajuste normal, aos operarios das industrias metalurgicas e metalomecanicas, alem dos salarios fixos diarios, constituindo a remuneração base indicada na alinea a) do artigo 113 do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.