I - A anulação de acto da Administração, sob cujo recurso hierarquico foi proferida resolução ministerial impugnada contenciosamente, conduz a impossibilidade superveniente da lide, por falta de objecto, determinando a extinção da instancia.
II - A extinção da instancia abranje o recurso interposto para o tribunal pleno do acordão que julgou a impugnação contenciosa.
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