Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007820
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
18 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JOÃO DA COSTA BELO (FILHO)
Recorrido
JUNTA NAC DAS FRUTAS
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JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS RESERVAS BATATA DESOBEDIENCIA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA MEDIDA DA PENA PODER DISCRICIONARIO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

Sumário

I - Constitui infracção disciplinar a desobediencia as determinações dos organismos de coordenação economica e corporativos competentes, designadamente a inobservancia dos deveres respeitantes a reservas, contingentes e quotas de rateio.

II - A "medida" da pena e materia compreendida no poder discricionario da entidade com competencia para punir.