Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007809
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
18 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVERIO & SAMPAIO LDA
Recorrido
SSE DO TESOURO
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RECLAMAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO

Sumário

I - A reclamação contra despacho definitivo e executorio não interrompe nem suspende o prazo legal para o respectivo recurso contencioso.

II - O despacho que manda suspender a execução do primeiro impede a extinção do prazo que esteja a correr para o recurso contencioso, mas não faz renascer o prazo de recurso que na sua data ja esteja extinto.

III - O despacho que manda prosseguir a execução da anterior decisão que fora suspensa e meramente confirmativo e insusceptivel de recurso contencioso.