Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015981
Relator
ALVES PINTO
Sessão
23 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CORTES , JOSE E OUTROS
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SISA GESTÃO DE NEGÓCIOS INFRACÇÃO FISCAL AUTOR MORAL DECLARAÇÃO INEXACTA NEGLIGÊNCIA

Sumário

I - É autor moral da infracção prevista e punida no artigo 158 do Código da Sisa aquele que, por qualquer dos modos indicados nos ns. 2, 3 e 4 do artigo 20 do Código Penal, determina outrem a, como gestor de negócios, fazer indicações inexactas nas declarações prestadas para liquidação da sisa.

II - Age com simples negligência o gestor de negócios que, nas circunstâncias referidas no precedente n. 1, se limita a reproduzir na competente repartição de finanças, ignorante da fraude engendrada pelo seu autor moral, as declarações que, para efeitos de liquidação da sisa, lhe foram transmitidas.

III - Não cometem a infracção prevista e punida no artigo 158 do Código da Sisa os compradores e vendedores que são alheios às inexactidões constantes das declarações prestadas para liquidação da sisa por um gestor de negócios.