Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015974
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
23 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , LUCILIA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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FIXAÇÃO ANTECIPADA DE RENDAS AVALIAÇÃO DE FOGOS PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL LOUVADO

Sumário

ajsta- A decisão da comissão de avaliação é apenas impugnável por preterição de formalidades.

II - A falta de notificação só é nulidade insuprível quando possa prejudicar a defesa do interessado

- alínea f) do artigo 76 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

III - As razões dos louvados podem ser extraídas de todas as que podem harmonizá-los com as conclusões tiradas.