Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015940
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
23 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FILIPE , LUIS E OUTROS
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SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO FRACÇÃO AUTÓNOMA PREÇO GLOBAL ADICIONAL

Sumário

Quando a transmissão de terreno para construção se realiza por um só acto, embora compreenda várias parcelas autónomas, e o preço é global, sendo superior a 800000 escudos, está sujeita ao adicional criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de

30 de Junho de 1961.