Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004587
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
23 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ROSA , MARIA
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CONTRABANDO MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA AUTO DE NOTICIA

Sumário

E insubsistente o auto de noticia levantado por suspeita de contrabando de mercadoria de circulação livre, fora da zona fiscal das fronteiras, de presumir nacionalizadas, desde que não se comprova a sua introdução fraudulenta no Pais, posto que de origem estrangeira.