Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007835
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
25 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ZAGALO , JOSE
Recorrido
SSE DAS OBRAS PUBLICAS
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RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ACÇÃO AUDITORIA ADMINISTRATIVA ACTO OPINATIVO JUROS MORATORIOS EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO AUDITORIA ADMINISTRATIVA

Sumário

I - Não constitui decisão definitiva e executoria, mas acto meramente opinativo insusceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial que indefere o pedido de indemnização (por juros de mora) pela falta de pontual pagamento de trabalho de empreitada (responsabilidade civil contratual).

II - So as auditorias administrativas compete, em primeiro grau, decidir autoritariamente essa materia, atraves da respectiva acção.

III - Ao caracter definitivo e executorio de um acto administrativo não obsta a circunstancia de haver decidido materia não requerida, desde que a iniciativa da Administração não fosse proibida por lei.