I - Não constitui decisão definitiva e executoria, mas acto meramente opinativo insusceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial que indefere o pedido de indemnização (por juros de mora) pela falta de pontual pagamento de trabalho de empreitada (responsabilidade civil contratual).
II - So as auditorias administrativas compete, em primeiro grau, decidir autoritariamente essa materia, atraves da respectiva acção.
III - Ao caracter definitivo e executorio de um acto administrativo não obsta a circunstancia de haver decidido materia não requerida, desde que a iniciativa da Administração não fosse proibida por lei.
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