Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007676
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
25 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TECIDOS MONTIGRE LDA
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETENCIA PROPRIA RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DO SUPERIOR

Sumário

Da regra de que a competencia do superior compreende a dos subalternos exceptuam-se os casos em que a lei especifique a competencia propria dos subalternos, reservando a estes o seu exercicio em termos expressos ou de uma maneira que claramente se deduza que quis estabelecer uma distinção de poderes e ordenar um processo de modo a acautelar ou garantir direitos dos administrados.