Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007493
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
25 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
AMADOR , DEODORO
Recorrido
MINULT - TRAVADO , HELDER E OUTROS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

SERVIÇOS GEOGRAFICOS E CADASTRAIS E DE AGRIMENSURA DO ULTRAMAR NOMEAÇÃO CONCURSO CLASSIFICAÇÃO APROVAÇÃO CASO JULGADO QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO

Sumário

I - A nomeação de um concorrente feita de harmonia com a classificação obtida por ele no respectivo concurso não e acto meramente confirmativo da aprovação da lista classificativa, visto ter conteudo diferente.

II - Na impugnação da legalidade da portaria de nomeação não pode o interessado invocar razões dirigidas a infirmar a operação que classificou os candidatos quando esse acto ja foi objecto de apreciação contenciosa.

III - Nos concursos para preenchimento de lugares do quadro comum dos serviços geograficos e cadastrais e de agrimensura do ultramar não são aplicaveis os regulamentos provinciais previstos no artigo 78 do Decreto-Lei n. 44239.