Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015873
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
30 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP UNIÃO FABRIL PORTUENSE SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL MATÉRIA COLECTÁVEL EMPRESA ULTRAMARINA DEDUÇÃO DE DIVIDENDOS

Sumário

Não são de deduzir no cômputo da matéria tributável em contribuição industrial os dividendos auferidos por acções emitidas por empresas ultramarinas e atribuídos a uma sociedade que exerce exclusivamente a sua actividade no continente (artigo 23, n. 4, do Código da Contribuição Industrial).