Não é passível desta licença de comércio e indústria e de imposto de incêndios, a que se referem os artigos 710 e 708 do Código Administrativo, quanto aos anos de 1955, 1956 e 1960, a sociedade agrícola com sede e direcção nesta cidade, mas que exerce a sua actividade nas províncias ultramarinas, ainda que aqui embale parte dos seus produtos agrícolas para consumo na metrópole e ilhas adjacentes.
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