Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015852
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
30 Abril 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ESTABELECIMENTOS DE ROGERIO COSTA & COSTA SARL
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CUSTAS REFORMA DE SENTENÇA

Sumário

Em conformidade com o disposto no art. 667 do Código de Processo Civil, aplicável nos termos do art. 732 do referido Código e art. 103 do Regulamento deste Supremo Tribunal, é lícito reformar o acórdão quando for omisso quanto a custas ou contiver inexactidão que possa acarretar dúvidas de interpretação.*