Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007776
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
02 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , HERMENEGILDO
Recorrido
MINCOM
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INIBIÇÃO DE CONDUZIR COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA AUTOMOVEIS

Sumário

E legal a inibição de condução de veiculos automoveis determinada pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, nos termos em que o preve a alinea b) do n. 2 do artigo 61 do Codigo da Estrada, com base em infracção que a lei qualifica de manobra perigosa, desde que o respectivo infractor pagou voluntariamente a multa, o que equivale a condenação (n. 4 do artigo 61).