Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007770
Relator
MANSO PRETO
Sessão
02 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PADOURO-UNIÃO PORTUENSE DE PADARIAS LDA
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE MAIS VALIASS PADARIA REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO

Sumário

I - A isenção do imposto de mais-valias prevista no artigo 7 do respectivo Codigo pressupõe uma reorganização industrial operada de harmonia com o condicionalismo fixado na Lei n. 2005.

II - Não preenche esse condicionalismo o agrupamento de estabelecimentos de fabrico de pão feito nos termos dos artigos 9 a 11 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação.