O Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal superior na ordem hierarquica, so por via de recurso pode conhecer de questões suscitadas em processos pendentes nos tribunais inferiores, sendo assim incompetente em razão da hierarquia para conhecer e decidir uma petição com o aspecto formal de uma contestação apresentada no tribunal inferior e dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
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