Comete o delito tentado de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, e punido nos artigos 43 e 12 e paragrafo unico daquele Contencioso, um soldado da Guarda Fiscal, aposentado, que se apropria de umas canas destinadas a pesca desportiva existentes no Cais da Alfandega e confiadas a guarda desta, procurando introduzi-las no Pais sem o pagamento dos direitos devidos, o que so não conseguiu por virtude da actuação do autuante.
A situação do arguido, como guarda fiscal aposentado, impede que este seja condenado em pena de suspensão.
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