Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007825
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
09 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CLUBE DE CAÇADORES DO PORTO
Recorrido
SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - CLUBE PORTUGUES DE TIRO A CHUMBO
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RECURSO CONTENCIOSO DESISTENCIA DA INSTANCIA

Sumário

A desistencia do recurso contencioso requerida conforme ao poder legal conferido as partes (artigos

293, alinea d), e 287 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o artigo 70 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo) e valido e produz, entre outros efeitos legais, a sua extinção.*