Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007788
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
09 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
UNIÃO DAS COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE ENTRE DOURO E MINHO
Recorrido
MINOP
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COOPERATIVA QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO

Sumário

As sociedades cooperativas não exercendo actividade de fim lucrativo não estavam sujeitas a contribuição patronal para o Fundo de Desemprego, prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.