Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007783
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
09 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP MINEIRA DO LOBITO SARL
Recorrido
MINFIN
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IMPOSTO DE SELO FIANÇA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE SELO

Sumário

I - Não e devido imposto do selo pela fiança, nos termos do artigo 94 da tabela respectiva, quando esta seja acessoria de qualquer contrato especialmente taxado na mesma tabela.

II - O imposto do selo que haja sido liquidado a mais, por erro, devera ser mandado restituir nos termos dos artigos 254 e 255 do Regulamento.