Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004585
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
14 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
PINTO , JOSE
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TRANSGRESSÃO ADUANEIRA IMPORTAÇÃO TEMPORARIA CAUÇÃO AUTOMOVEIS

Sumário

Comete a transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro o proprietario de um automovel que importa temporariamente em veiculo automovel ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529 e o mantem no Pais por mais de um ano, sem regularizar a sua situação aduaneiramente.

Não lhe sendo aplicavel prisão, nem se tratando de delito fiscal, não e exigivel caução para se manter livre ate julgamento.