Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001719
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
15 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SUGAL SUMOS E CONCENTRADOS DE FRUTOS DE PORTUGAL LDA E OUTRAS
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - WAGNER , MIGUEL
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO IMEDIATA

Sumário

I - No processo de condicionamento industrial os opositores não tem a posição de partes.

II - Não e constitutivo de direitos o despacho que indefere o pedido de instalação de uma industria quando abra a possibilidade de se formular novo pedido e sendo certo que o processo de condicionamento pode ser avocado.

III - As leis de processo administrativo são de aplicação imediata, mas não retroactiva.