Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001470
Relator
CORREIA DA SILVA
Sessão
15 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RIBEIRO , NATERCIA
Recorrido
MINSA
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RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO NOVO

Sumário

Não se verifica a condição de admissibilidade do pedido de revisão alinhada no n. 2 do art. 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo quando não se demonstre, ou se pretenda, que o documento apresentado a instruir o pedido de revisão não podia ser tido pelo interessado, nem dele conhecido, ao tempo em que foi proferida a decisão cuja revisão se solicita.