Não se verifica a condição de admissibilidade do pedido de revisão alinhada no n. 2 do art. 100 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo quando não se demonstre, ou se pretenda, que o documento apresentado a instruir o pedido de revisão não podia ser tido pelo interessado, nem dele conhecido, ao tempo em que foi proferida a decisão cuja revisão se solicita.
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