Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007885
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
16 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC ANONIMA CONCESSIONARIA REFINAÇÃO PETROLEOS PORTUGAL (SACOR) SARL
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE

Sumário

A isenção genérica do pagamento de direitos de importação a que se refere a alínea b) do artigo

4 do Decreto-Lei n. 43962 tem o limite temporal de quatro anos, a contar do acto que a tenha reconhecido.