Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007724
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
16 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JUNIOR , ANTONIO
Recorrido
MINSA
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CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PODER DISCRICIONARIO AUTOVINCULAÇÃO

Sumário

I - Nos concursos de provimento que não tenham termos impostos por lei pode a Administração regulamenta-los no acto de abertura, limitando, assim, o exercicio dos seus poderes discricionarios de escolha do serventuario.

II - A aceitação, aprovação em merito absoluto e graduação em primeiro lugar de candidato que apresentou documentos essenciais fora do prazo fixado na regulamentação do concurso constitui vicio de violação de regulamento.