Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007387
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
16 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - MOAGENS ASSOCIADAS SARL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ACTO DE AUTORIZAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA

Sumário

I - Tem legitimidade para recorrer da autorização para o exercicio de industria condicionada a empresa que exerça a actividade a que respeite o pedido.

II - E ilegal a autorização de fabrico de produto, em materia condicionada, que não foi solicitado pelo interessado.

III - A natureza e qualidade do produto tem de ser conhecidas antes do despacho ministerial de autorização.