Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004542
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
21 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RAMOS , MARIA E OUTRA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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RECURSO EXTRAORDINARIO CONTRABANDO DE EXPORTAÇÃO

Sumário

I - Não ha lugar a recurso extraordinario quando a respectiva decisão e susceptivel de recurso ordinario e não se mostra que este não tenha sido admitido.

II - O delito de contrabando de exportação verifica-se sempre que, por acção ou omissão fraudulenta, as mercadorias saem do Pais sem passarem pelas alfandegas, não obstante estarem hoje isentas do pagamento de direitos de exportação.