Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015958
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
28 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FASSIO LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO

Sumário

A apreciação da ilegalidade de dívida exequenda não pode estender-se à legalidade da liquidação da dívida nem a circunstâncias que sejam da competência das repartições de finanças.