Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015816
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
28 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
DUARTE , MATILDE
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CUSTAS RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO

Sumário

Em conformidade com o art. 732 do Código de Processo Civil, com referência aos arts. 716 e

667 do mesmo Código, é lícita a rectificação do acordão, se for omisso quanto a custas ou contiver erros ou inexactidões devidos a manifestos lapsos.*