Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001742
Relator
SANTOS VITOR
Sessão
29 Maio 1969
Votação
MAIORIA COM 5 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FABRICA DE MALHAS JOCALMAR LDA
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FALSIFICAÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PRINCIPIO DA CONSUMPÇÃO PRINCIPIO NE BIS IN IDEM HIERARQUIA DAS NORMAS OPOSIÇÃO DE JULGADOS

Sumário

Concorrendo a infracção ao disposto no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial - por omissão de lançamentos nos livros de registo de compras, vendas ou serviços prestados - , punivel nos termos do seu artigo 146, com a infracção prevista pelo artigo 55 do mesmo diploma - por inexactidões praticadas na declaração modelo n. 3 - , punivel segundo o preceito do seu artigo 142, alinea b), perde autonomia a primeira, para efeitos de punição, por consumida pela segunda, ja que na dita declaração, e para alem do mais, veio a reproduzir-se o que constava dos referidos livros.