Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001744
Relator
SANTOS VITOR
Sessão
29 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC ESTORIL-SOL SARL
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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ACTO OPINATIVO ACTO DOUTRINAL ACTO INTERNO ACTO GENERICO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE APLICAÇÃO

Sumário

I - São de ambito puramente interno, e por isso não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, ou seja como actos administrativos susceptiveis de recurso contencioso directo, os actos dos Ministros que apenas se limitam a exprimir uma orientação ou opinião quanto ao entendimento de determinados preceitos legais.

II - So dos actos concretos de aplicação da sua doutrina a determinadas situações juridico-individuais e que podera haver recurso para o contencioso proprio.