Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007782
Relator
MANSO PRETO
Sessão
30 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TINOCO , FRANCISCO
Recorrido
SE DA AGRICULTURA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

FUNÇÃO PUBLICA COMPETENCIA DISCIPLINAR SUPERIOR HIERARQUICO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO

Sumário

I - A competencia disciplinar dos superiores hierarquicos compreende a atribuida aos seus subalternos.

II - So assim não sucede quando a lei fixe uma repartição de competencias com a intenção de permitir que os actos dos funcionarios inferiores possam ser apreciados, em recurso hierarquico, pelos seus superiores.