Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007791
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
30 Maio 1969
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
RISCADO , JOSE
Recorrido
MINFIN
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PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO VENCIMENTO

Sumário

I - Para efeitos de aposentação o vencimento dos aferidores na sua totalidade (parte fixa e parte variavel, abrangendo esta a percentagem nos serviços externos de aferição) constitui a base do calculo da respectiva pensão de aposentação, ou seja, o somatorio do vencimento de categoria e a media do vencimento de exercicio.

II - Quanto ao limite estabelecido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957, porque se acham estabelecidos na tabela A-V anexa ao Codigo Administrativo os vencimentos maximos dos aferidores, e em relação a eles que se determina o vencimento da categoria superior, na escala geral dos vencimentos.