I - E irrecorrivel o despacho em que o juiz declara fornecer ao processo todos os elementos necessarios a sua decisão no saneador.
II - A nulidade resultante da falta de apresentação, com a petição de recurso interposto na auditoria, da certidão ou copia autentica da decisão recorrida considera-se sanada se, antes de ser conhecida, se mostra ter sido junto aos autos aquele documento.
III - Os presidentes das juntas de freguesia so podem exercer o encargo que lhes e cometido pelo artigo
248 do Codigo Administrativo quando a situação que justifica a chamada dos substitutos tiver sido reconhecida pela entidade competente.
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