Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007760
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
30 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CRUZ , FRANCISCO E OUTRO - PRES DA JF DE ARRIFANA
Recorrido
RESENDE , RAMIRO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DESPACHO SANEADOR RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NULIDADE SUPRIVEL PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA VOGAL SUBSTITUIÇÃO

Sumário

I - E irrecorrivel o despacho em que o juiz declara fornecer ao processo todos os elementos necessarios a sua decisão no saneador.

II - A nulidade resultante da falta de apresentação, com a petição de recurso interposto na auditoria, da certidão ou copia autentica da decisão recorrida considera-se sanada se, antes de ser conhecida, se mostra ter sido junto aos autos aquele documento.

III - Os presidentes das juntas de freguesia so podem exercer o encargo que lhes e cometido pelo artigo

248 do Codigo Administrativo quando a situação que justifica a chamada dos substitutos tiver sido reconhecida pela entidade competente.