Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007698
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
30 Maio 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SONEFE-SOC NAC ESTUDO FINANCIAMENTO EMPREENDIMENTOS ULTRAMARINOS SARL
Recorrido
MINULT
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ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS EMOLUMENTOS ADUANEIROS ACTO INTERNO CONTENCIOSO ADUANEIRO

Sumário

I - Constitui simples acto interno o despacho ministerial que indefere o requerimento para que sejam dadas instruções aos serviços no sentido de que uma isenção de direitos aduaneiros abrange os emolumentos gerais.

II - So e impugnavel a resolução final da competente autoridade aduaneira em recurso fiscal aduaneiro para o tribunal administrativo da respectiva provincia.