Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016002
Relator
ALVES PINTO
Sessão
04 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
RODRIGUES , CAROLINA
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SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO PRAZO DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE HABITAÇÃO

Sumário

E de restituir a diferença da sisa a que se reporta o artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, relativamente a compra de um terreno adquirido em 5 de Dezembro de 1957 e no qual foi construido um predio urbano que foi dado apto para habitação no dia 14 de Junho de 1958, sendo irrelevante, para tal efeito, o facto de a licença de habitação ter sido passada depois de decorrido o prazo de dois anos referido no aludido preceito legal.