E de restituir a diferença da sisa a que se reporta o artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, relativamente a compra de um terreno adquirido em 5 de Dezembro de 1957 e no qual foi construido um predio urbano que foi dado apto para habitação no dia 14 de Junho de 1958, sendo irrelevante, para tal efeito, o facto de a licença de habitação ter sido passada depois de decorrido o prazo de dois anos referido no aludido preceito legal.
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