Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007833
Relator
MANSO PRETO
Sessão
06 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CUNHA , DOMINGOS
Recorrido
MINSA - FONTE , ARTUR
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DELEGADO DE SAUDE CONCURSO DE PROVIMENTO PROMOÇÃO POR ESCOLHA PODER DISCRICIONARIO

Sumário

I - A lei (artigo 160 do Decreto-Lei n. 35108, de 7 de Novembro de 1945) apenas condiciona a concurso de provas publicas o provimento dos lugares de delegados de saude de segunda classe, ficando reservada a escolha do Ministro a nomeação dos delegados de primeira classe.

II - Tal escolha faz-se no uso de um poder discricionario e não de um poder vinculado.